Pessoal, não costumo falar de política, e nem de leis, mas este assunto muito me incomoda, não sou a favor de mudanças que beneficiem os alcoólatras e irresponsáveis do trânsito. Eu odeio álcool e quero que a lei seja mais rígida e não que deem mais folgas para beneficiar pessoas que só se preocupam com seu bem estar e esquecem da vida dos outros. Este outro que pode ser o filho do infeliz, a mãe ou uma pessoa que passa pela rua no momento de azar.
Convido a vocês a participarem e divulgarem este abaixo assinado:
Abaixo assinado
E se não sabem do que estou falando leiam a matéria abaixo.
O futuro da Lei Seca
Quando foi alterado o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), através da Lei 11.705/2008, que originou a chamada Lei Seca, o autor dessas linhas ficou muito feliz, tendo a certeza de que a sua felicidade fora como de tantos outros brasileiros, mas naquela época já visualizava insuficiência nessa legislação.
Não há dúvidas que o legislador, ao editar a Lei Seca, buscou dar uma resposta imediata à sociedade cansada das corriqueiras notícias de violência no trânsito. Porém, até os dias de hoje não há dúvidas, também, que o caminho adotado, juridicamente, não foi o melhor percorrido.
Na última quarta-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de decisão da sua 3ª Seção, trouxe desanimação em diversos setores da sociedade brasileira, haja vista que somente será instaurada ação penal em desfavor de motorista embriagado tipificado no artigo 306 do CTB se for comprovado ter ele concentração de álcool no sangue superior a 0,6 gramas por litro, que somente é possível através do uso do bafômetro ou exame de sanguíneo, aceito de forma espontânea pelo condutor.
Quando falamos em espontâneo, tudo em face do cidadão possuir a garantia constitucional do direito de “não produzir provas contra si”, também respaldada na Convenção de Direitos Humanos de 1969, onde em seu artigo 8º, das Garantias Judiciais, a Convenção declara que “toda pessoa tem direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada.”
Muitas pessoas já sabem que não são obrigados a produzir provas contra si, seja por não acreditar da aferição do aparelho, seja por ter realmente bebido, ou por qual razão for, se recusam a soprar o etilômetro. Desta forma, não enfrentam o processo criminal, mas ficam à mercê do agente público para responder no âmbito administrativo.
Sabemos que os acidentes de trânsito constituem uma chaga social que envergonha o Brasil, demonstrando números que ultrapassam 40 mil vítimas por ano, que corresponde à quase 110 pessoas por dia. Diante desses números, podemos afirmar que nenhuma guerra em andamento, no cenário em que vivemos, produz o número de vítimas. O problema é crescente, mesmo porque a cada dia que passa frota de automóveis e motocicletas está aumentando. Diversos são os estudos acerca da matéria, e alguns deles indicam que em 70% das ocorrências de trânsito, que resultam em morte, o consumo de álcool pelos condutores está comprovada.
Bastando zapear os canais disponíveis na TV e as frequências de rádio, além do jornalismo impresso, que podemos observar que as tragédias que trucidam pessoas, destroem sonhos e enlutam famílias, sendo as vidas jovens que compõem a parte mais relevante desse massacre.
A Lei 11.705/2008 – Lei Seca – que alterou o CTB, para possibilitar a punição de motoristas embriagados, criou a expectativa de que esse problema pudesse ser reduzido. Mas o cenário atual, visualizamos que a legislação terminou sendo esvaziada, face à necessidade coleta de prova que depende do consentimento do condutor. Assim, através de pedido do Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o Senado aprovou projeto determinando que dirigir sob efeito de qualquer nível de álcool passa a ser considerado crime e que a prova contra quem se recusar a fazer o bafômetro poderia ser feita através de testemunhas, vídeos ou imagens. O projeto está na Câmara dos Deputados para ser votado.
Sem mais delongas, com a decisão do STJ, foi colocado tudo isso por terra e voltando a estaca zero. A esperança é que o Supremo Tribunal Federal (STF) traga uma interpretação mais sensata, à legislação, como visa a sociedade, mesmo sabendo que a norma é deficiente. Neste momento, é esperar a Câmara dos Deputados a palavra final nesse assunto, aprovando a legislação esperada pelos cidadãos, não se esquecendo, que a lei não se pode ferir os direitos do cidadão, transformando-o em réu por conduta não prevista em lei.
André Marques é advogado, consultor, escritor e Doutorando em Direito. andremarquesadv@hotmail.com / twitter: @andremarquesadv
Fonte: Jornal do Brasil
2 comentários:
Super apoio tb! Tenho horror a esta irresponsabilidade coletiva ... Pessoas q só se sentem bem e capazes qdo alcoolizadas ... Porra! Bebam se gostam ... mas tem q beber para matar e morrer?
Infelizmente poucos respeitam essa lei, e o valor miserável das multas, demonstram que a vida alheia não vale nada, e assim muitos vão bebendo, dirigindo, e outros morrendo inocentemente.
Forte abraço!
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